Você está em: Legislação > Portaria SRE 64 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 64 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64 01/10/2025 02/10/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/10/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025(DOE 02-10-2025)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-A, 313-C, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y e 313-Z15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:I - o Anexo IX;II - o Anexo X;III - o item 15 do Anexo XIV;IV - o Anexo XV;V - os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;VI - os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;VII - o Anexo XX.Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário