Você está em: Legislação > Portaria SRE 67 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 67 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67 09/10/2025 10/10/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Define o cronograma para divulgação, por meio de transparência ativa, das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, nos termos da Resolução SFP 32/25, de 9 de outubro de 2025. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/11/2025 08:48 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 67, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025(DOE 10-10-2025)Define o cronograma para divulgação, por meio de transparência ativa, das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, nos termos da Resolução SFP 32/25, de 9 de outubro de 2025.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no artigo 2º da Resolução SFP 32/25, de 9 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - O cronograma de implementação da transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do inciso IV do § 3º do artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, se dará de acordo com a disponibilidade das informações diretamente prestadas pelo próprio contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em registros fiscais, extraídos a partir de campo próprio do documento fiscal eletrônico ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD com indicação da correspondente fundamentação normativa, na seguinte conformidade:I - a partir de 1º de novembro de 2025, serão divulgados os montantes de créditos outorgados escriturados por contribuintes de ICMS, em bases anuais iniciando-se no exercício de 2022, identificando-se os beneficiários por meio da respectiva razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ base, com abertura por divisão da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE;II - a partir do exercício subsequente à obrigatoriedade de preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal" - cBenef, nos documentos fiscais eletrônicos, passarão a ser divulgados, com periodicidade anual e detalhamento por beneficiário, considerando-se o CNPJ base, os montantes correspondentes às operações desoneradas de ICMS em decorrência de isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão e diferimento, previstos na legislação tributária estadual.§ 1º - Considera-se beneficiário, para os fins deste dispositivo, a pessoa jurídica que promover operações ou prestações desoneradas em razão de benefício de natureza tributária, ainda que dele não decorra renúncia de receita.§ 2º - Na hipótese de os beneficiários identificarem inconsistências nos valores divulgados nos termos do inciso I deste artigo, poderão solicitar a correção dos dados por meio de requerimento protocolado no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, identificando objetivamente a incorreção, seus fundamentos e os documentos que embasam a retificação.§ 3º - As informações indicadas no inciso II deste artigo poderão ser divulgadas de forma escalonada, de acordo com a modalidade de desoneração, e detalhadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE do beneficiário e com o dispositivo ao qual se refere o código cBenef informado pelo contribuinte.Artigo 2º - Os dados a que se refere o artigo 1º serão publicados no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/, em página reservada para a divulgação das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário