Portaria SRE 68 de 2024
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03/10/2024 04:00


PORTARIA SRE 68, ​​DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE 30-09-2024)

Altera a Portaria CAT ​24/20, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 137, e nos artigos 479-A e 489, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercador​ias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020:


“§ 4º - A comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional se dará mediante apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.” (NR).


Artigo 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20​, de 10 de março de 2020.


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO BERGAMASCO SILVA
​Subsecretário da Receita Estadual​

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