Você está em: Legislação > Portaria SRE 76 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 76 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 76 04/11/2025 05/11/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 02/12/2025 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 76, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025(DOE 05-11-2025)Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso I do “caput" do artigo 4º do Anexo IV da Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023:I - a alínea “a", mantidos seus itens:“a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos: " (NR);II - a alínea “c":“c) escriturar as NF-e previstas nas alíneas “a" deste inciso e “b" do inciso II, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;" (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário