Portaria SRE 84 de 2024
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
28/11/2024 04:00

PORTARIA SRE 84, DE ​​26 DE NOVEMBRO DE 2024 

(DOE 27​​-11-2024)

Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classifica como ​​“Extra” ou “Tipo A”. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - No período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,85/m². 

§ 1º - O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no “caput".

§ 2º - Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saíd subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o “caput” ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente. 

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 78/23​, de 15 de dezembro de 2023. ​

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

MARCELO BERGAMASCO SILVA 

Subsecretário da Rec​​​eita Estadual​

Comentário

Versão 1.0.106.0