Você está em: Legislação > Portaria SRE 86 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 86 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 86 11/10/2022 12/10/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/10/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 86, DE 11-10-2022(DOE 12-10-2022) Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018: “II - quanto aos artigos 8º a 35 e 36, a partir de 1º de janeiro de 2023;” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário