Você está em: Legislação > RC 12018/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 12018/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 12.018 20/09/2016 21/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <p jquery19103958251795172498="891"><span jquery19103958251795172498="892">ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000) – Optante pelo Simples Nacional.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19103958251795172498="893"></o:p></p> <p jquery19103958251795172498="894"><span jquery19103958251795172498="895"><o:p jquery19103958251795172498="896"></o:p></p><span jquery19103958251795172498="897">I. As reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 não se aplicam <span jquery19103958251795172498="898">às operações próprias dos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, conforme previsão expressa do artigo 51 do RICMS/2000. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:47 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 12018/2016, de 20 de Setembro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/09/2016. Ementa ICMS Redução de base de cálculo (artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000) Optante pelo Simples Nacional. I. As reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 não se aplicam às operações próprias dos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, conforme previsão expressa do artigo 51 do RICMS/2000. Relato 1.A Consulente, optante pelo Simples Nacional e tendo por atividade o fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas faz referência ao artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000, que trata da redução de base de cálculo no fornecimento de refeição promovida por empresa preparadora de refeição coletiva, para perguntar, considerando que a empresa que tem como receita a comercialização de refeição preparada (marmita), para outra empresa, é optante pelo Simples Nacional: A base de cálculo para fins de apuração do DAS com relação ao ICMS poderá ser reduzida em 30%, considerando como base de cálculo do DAS em relação ao ICMS 70% da receita? Interpretação 2.Conforme artigo 51 do RICMS/2000, abaixo transcrito, as reduções de base de cálculo previstas no Anexo II desse regulamento não se aplicam às operações próprias dos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, sendo negativa a resposta à questão proposta, tendo em vista a condição de optante do Simples Nacional da Consulente, conforme Cadastro de Contribuintes do ICMS Cadesp: Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009; DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009) (g.n.). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário