Você está em: Legislação > RC 13051/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 13051/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13.051 14/10/2016 17/10/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Produtor Rural Crédito Ementa <span jquery191013610150571797297="1120" jquery191004007001283807349="1111"><span jquery191013610150571797297="1121" jquery191004007001283807349="1112"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191013610150571797297="1122" jquery191004007001283807349="1113"> <p jquery191013610150571797297="1123"><span face="Calibri" jquery191013610150571797297="1124"><span jquery191013610150571797297="1125">ICMS – Crédito acumulado – Atividade de cultivo de cana-de-açúcar – Transferência a <span jquery191013610150571797297="1126">fabricantes de álcool hidratado e açúcar<span jquery191013610150571797297="1127"><o:p jquery191013610150571797297="1128"></o:p></p> <p jquery191013610150571797297="1129"><span jquery191013610150571797297="1130"><span face="Calibri" jquery191013610150571797297="1131">I. Não há, na legislação tributária paulista, previsão de hipótese de transferência de crédito acumulado decorrente da atividade de cultivo de cana-de-açúcar para estabelecimento fabricante de álcool hidratado e açúcar.<o:p jquery191013610150571797297="1132"></o:p></p> <p jquery191013610150571797297="1133" jquery191004007001283807349="1104"></p></o:p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:48 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13051/2016, de 14 de Outubro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/10/2016. Ementa ICMS Crédito acumulado Atividade de cultivo de cana-de-açúcar Transferência a fabricantes de álcool hidratado e açúcar I. Não há, na legislação tributária paulista, previsão de hipótese de transferência de crédito acumulado decorrente da atividade de cultivo de cana-de-açúcar para estabelecimento fabricante de álcool hidratado e açúcar. Relato 1.A Consulente, pessoa jurídica, tendo por atividade principal o cultivo de cana-de-açúcar, conforme CNAE (01.13-0/00), relata que comercializa cana-de-açúcar para empresas do setor de agronegócio, em especial usinas de transformação da cana-de-açúcar. Esclarece que as saídas das mercadorias que comercializa são realizadas sob o abrigo do diferimento do ICMS e, diante disso, indaga se há, segundo a legislação tributária paulista, hipótese normativa que lhe permita transferir crédito acumulado do imposto para fabricantes de álcool hidratado e açúcar. Interpretação 2. As hipóteses de transferência de crédito acumulado encontram-se elencadas no artigo 73 do RICMS/2000, que não traz previsão de hipótese de transferência de crédito decorrente da atividade de cultivo de cana-de-açúcar para estabelecimento fabricante de álcool hidratado e açúcar, exceto no caso de estabelecimento de mesma titularidade ou de empresa interdependente, nos termos dos incisos I e II do mesmo artigo. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário