Você está em: Legislação > RC 16601/2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 16601/2017 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16.601 22/11/2017 31/01/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.017 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <span jquery19102843240713132176="935" jquery19106568316961201541="935"> <p>ICMS – Obrigações acessórias – Revenda de equipamentos eletroeletrônicos usados recebidos como doação – CFOP.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p><o:p></o:p></p> <p>I – As operações de remessa de computadores usados, realizadas por contribuintes do imposto, que se prestarão à posterior revenda, ainda que tal remessa seja feita a título de doação, são operações normalmente tributadas.<o:p></o:p></p> <p><o:p></o:p></p> <p>II - Na hipótese de doação de computadores usados efetuada por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, a adquirente deve emitir uma Nota Fiscal de entrada, nos termos do artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000.<o:p></o:p></p> <p jquery19102843240713132176="934" jquery19106568316961201541="934"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:52 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16601/2017, de 22 de Novembro de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/01/2018. Ementa ICMS Obrigações acessórias Revenda de equipamentos eletroeletrônicos usados recebidos como doação CFOP. I As operações de remessa de computadores usados, realizadas por contribuintes do imposto, que se prestarão à posterior revenda, ainda que tal remessa seja feita a título de doação, são operações normalmente tributadas. II - Na hipótese de doação de computadores usados efetuada por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, a adquirente deve emitir uma Nota Fiscal de entrada, nos termos do artigo 136, inciso I, alínea a, do RICMS/2000. Relato 1. A Consulente, no exercício das atividades de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (CNAE 46.87-7/03) e de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (CNAE 95.11-8/0), declara ser uma empresa de reciclagem de eletroeletrônicos que comercializa equipamentos de informática usados (computadores) recebidos como doação. 2. Informa que as entradas, em seu estabelecimento, desses computadores doados é discriminada da seguinte maneira: 2.1. através de Nota Fiscal com CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) emitida pelo remetente dos equipamentos usados e, 2.2. por meio de Nota Fiscal de entrada emitida pela própria Consulente, utilizando-se dos CFOP 1.910 (Entrada de bonificação, doação ou brinde), ou 1.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada). 3. Nesse contexto, indaga se: 3.1. Nos recebimentos dos computadores doados acobertados pelas Notas Fiscais que consignam CFOP 5.910, que serão destinados à revenda, está correto processar essa entrada com CFOP 1.102 (Compra para comercialização)? 3.2. Nas entradas dos equipamentos para os quais é emitida Nota Fiscal de entrada com CFOP 1.910 (Entrada de bonificação, doação ou brinde), deve-se modificar o CFOP para 1.102 (Compra para comercialização), visto que esses computadores serão comercializados posteriormente? Interpretação 4. Preliminarmente, para a presente resposta, adotaremos como pressuposto que as operações de remessa dos equipamentos eletroeletrônicos usados (computadores) ocorrem integralmente dentro do Estado de São Paulo. 5. Isto posto, nas operações de remessa dos computadores, realizadas por contribuintes do imposto, cumpre informar que são operações normalmente tributadas, ainda que tal remessa seja feita a título de doação, como afirma a Consulente. 6. Nesse caso, deve ser destacado o imposto por ocasião da saída do equipamento, consignando assim, no documento fiscal correspondente, o CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), procedendo a Consulente, em sequência, à escrituração dessa aquisição com o CFOP 1.102 (Compra para comercialização). 7. Já na hipótese de remessa de computadores usados efetuada por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, deve a Consulente, nesse caso, emitir uma Nota Fiscal de entrada, nos termos do artigo 136, inciso I, alínea a, do RICMS/2000, consignando o CFOP 1.102 (Compra para comercialização). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário