Você está em: Legislação > RC 17225/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 17225/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17.225 26/04/2018 05/05/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Procedimentos específicos Venda à ordem/Entrega futura Ementa <p jquery1910649365513828493="1011" jquery191016205314207436505="1109"><span jquery1910649365513828493="1012" jquery191016205314207436505="1110"><span size="3" jquery1910649365513828493="1013" jquery191016205314207436505="1111">ICMS – Obrigações acessórias – Venda à ordem – Valor da operação a ser consignado na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria – Sigilo comercial.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910649365513828493="1014" jquery191016205314207436505="1112"></o:p></p> <p jquery1910649365513828493="1015" jquery191016205314207436505="1113"><span jquery1910649365513828493="1016" jquery191016205314207436505="1114"><span size="3" jquery1910649365513828493="1017" jquery191016205314207436505="1115">I - De forma a se preservar o sigilo comercial da operação, em vez consignar o efetivo valor da operação, o fornecedor (vendedor remetente) pode emitir a Nota Fiscal em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, com o campo “Valor da operação” sem valor (valor igual a zero).<b jquery1910649365513828493="1018" jquery191016205314207436505="1116"><o:p jquery1910649365513828493="1019" jquery191016205314207436505="1117"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:12 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17225/2018, de 26 de Abril de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/05/2018. Ementa ICMS Obrigações acessórias Venda à ordem Valor da operação a ser consignado na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria Sigilo comercial. I - De forma a se preservar o sigilo comercial da operação, em vez consignar o efetivo valor da operação, o fornecedor (vendedor remetente) pode emitir a Nota Fiscal em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, com o campo Valor da operação sem valor (valor igual a zero). Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal é o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (CNAE principal: 46.39-7/01), segundo consulta ao CADESP, informa que pretende participar de operações de venda à ordem, como adquirente original de mercadorias que serão remetidas diretamente a seus clientes pelo fornecedor (vendedor remetente). 2. Cita o artigo 129, § 2º, do RICMS/2000, bem como Respostas a Consultas fornecidas para outros contribuintes, e questiona se a Nota Fiscal a ser emitida pelo fornecedor em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria (artigo 129, § 2º, item 2, alínea a do RICMS/2000), pode conter, no campo Valor da operação, valor diverso do que foi acertado entre a Consulente e seu fornecedor, considerando que tal valor configura sigilo comercial. Interpretação 3. Considerando que o procedimento pretendido não trará qualquer prejuízo ao erário estadual, entendemos que, de forma a se preservar o sigilo comercial da operação, em vez consignar o efetivo valor da operação, o vendedor remetente (fornecedor da Consulente) pode emitir a Nota Fiscal em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria (artigo 129, § 2º, item 2, alínea a do RICMS/2000), com o campo Valor da operação sem valor (valor igual a zero), consignando a seguinte observação no campo Informações Complementares: O valor desta operação é o indicado na Nota Fiscal nº [número da Nota Fiscal emitida pelo adquirente original em favor do destinatário] (artigo 129, § 2º, item 1, do RICMS/2000). 4. Ressalte-se, por fim, que as orientações acima somente prevalecem dentro do território paulista, em virtude da limitação da competência outorgada pela Constituição Federal e da autonomia das unidades federadas. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário