Você está em: Legislação > RC 18113/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 18113/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18.113 18/09/2018 24/09/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Transporte Obrigação principal Ementa <p jquery191008964637124939728="899"><span jquery191008964637124939728="900">ICMS – Industrial localizado em São Paulo – Aquisição de serviço de transporte interestadual – Transportadora paulista – Escrituração – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191008964637124939728="901"></o:p></p> <p jquery191008964637124939728="902"><span jquery191008964637124939728="903"><o:p jquery191008964637124939728="904"></o:p></p> <p jquery191008964637124939728="905"><span jquery191008964637124939728="906">I. A prestação de serviço de transporte com pontos de início e de término localizados em Estados distintos é interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).<o:p jquery191008964637124939728="907"></o:p></p> <p jquery191008964637124939728="908"><span jquery191008964637124939728="909"><o:p jquery191008964637124939728="910"></o:p></p> <p jquery191008964637124939728="911"><span jquery191008964637124939728="912">II. Tratando-se de serviço de transporte prestado a contribuinte que desenvolve atividade industrial, o Conhecimento de Transporte deverá ser emitido sob o CFOP 6.352 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial), enquanto a correspondente aquisição será escriturada, pelo tomador, sob o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial).<o:p jquery191008964637124939728="913"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:26 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18113/2018, de 18 de Setembro de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 24/09/2018. Ementa ICMS Industrial localizado em São Paulo Aquisição de serviço de transporte interestadual Transportadora paulista Escrituração Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com pontos de início e de término localizados em Estados distintos é interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos 6 e 2 (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000). II. Tratando-se de serviço de transporte prestado a contribuinte que desenvolve atividade industrial, o Conhecimento de Transporte deverá ser emitido sob o CFOP 6.352 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial), enquanto a correspondente aquisição será escriturada, pelo tomador, sob o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial). Relato 1. A Consulente, por sua CNAE (32.50-7/01), fabricante de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório, ingressa com sucinta consulta questionando o correto CFOP a ser utilizado nas aquisições de serviço de transporte de transportadora paulista para retirar mercadoria de seu estabelecimento também paulista e entrega-la em estabelecimento situado em outro Estado da Federação. Interpretação 2. De plano, cabe inicialmente esclarecer que o critério para definir se uma prestação de serviço de transporte é interna ou interestadual encontra-se na localização dos pontos inicial e final do trajeto. Assim, quando o início e o fim do trajeto se localizarem dentro da mesma Unidade Federativa, a prestação de serviço de transporte será considerada interna. De outro modo, se o início e o fim do trajeto estiverem situados em Unidades diferentes, a referida prestação de serviço será considerada interestadual. 3. Portanto, considerando que a Consulente, tomadora da prestação de serviço de transporte, é estabelecimento industrial, e tendo em vista que o início e o fim do trajeto estão localizados em Estados distintos (interestadual), para escriturar o documento fiscal relativo à aquisição de serviço de transporte, a Consulente deverá utilizar o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial). 4. Por oportuno, na situação descrita, a transportadora deverá ter emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sob o CFOP 6.352 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário