Você está em: Legislação > RC 18171/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:27 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18171/2018, de 24 de Setembro de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/10/2018. Ementa ICMS Obrigações Acessórias - Compra de bezerro para engorda e posterior venda do boi gordo CFOPs aplicáveis. I.Na escrituração da entrada, no estabelecimento adquirente, de gado magro para engorda, deve ser utilizado o CFOP 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural) e na venda do gado gordo para abate, deve ser utilizado o CFOP 5.101/6.101 (venda de produção do estabelecimento). Relato 1.A Consulente, que tem como atividade principal a extração de minério de alumínio (CNAE 07.21-9/01), conforme registro no CADESP, e como secundária, entre outras, a criação de bovinos para corte (CNAE 01.51-2/01), relata que compra bezerros para revendê-los posteriormente como bois adultos, para abate. Assim, faz a engorda do animal, fase final da produção e, para o desenvolvimento dos animais, adquire os necessários insumos. 2.Informa que precisa escriturar as compras dos bezerros e dos insumos utilizados no processo de engorda. Entente que o processo de engorda é uma fase do processo produtivo do gado para abate e que as compras dos bezerros e dos insumos necessários a sua engorda devem ser escrituradas com o CFOP 1.101 ou 2.101 e a venda do gado adulto, com o CFOP 5.101 ou 6.101. 3.Assim, questiona se seu entendimento está correto e, caso contrário, devendo ser dado tratamento de comércio, se o CFOP a ser utilizado na aquisição dos bezerros e insumos seria 1.102 ou 2.102, e se, neste caso, o crédito, se permitido, seria apropriado normalmente. Indaga também como seria a baixa no momento da utilização em relação à escrituração do inventário. 4.Cita a Resposta à Consulta nº 15441/2017, que determina que na comercialização de gado para abate deve ser utilizado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento), quando se tratar de gado nascido na fazenda da Consulente e o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), quando se tratar de revenda de gado, e a Resposta à Consulta nº 11525/2016, que dispõe que ao receber o gado magro, o estabelecimento produtor rural, responsável pela engorda, deverá utilizar o CFOP 1.151 (transferência para industrialização ou produção rural) e na remessa do gado gordo ao estabelecimento abatedor (frigorífico), deverá utilizar o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento). Interpretação 5.Inicialmente, cumpre esclarecer que a Resposta à Consulta nº 15441/2017, protocolada por contribuinte que atua como comerciante atacadista de animais vivos, ao estabelecer que na revenda de gado em pé, deve ser utilizado o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), se refere à comercialização de gado gordo adquirido já pronto para o abate, não tendo sofrido processo de engorda no estabelecimento revendedor. 6.Em relação à Resposta à Consulta nº 11525/2016, também citada pela Consulente, é necessário esclarecer que ela determina que, ao receber o gado magro, o estabelecimento produtor rural, responsável pela engorda, deverá emitir documento fiscal, referente à entrada, sob o CFOP 1.151 (Transferência para industrialização ou produção rural), tendo em vista, no caso, tratar-se apenas de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Ainda, considerando que o processo de engorda ocorre em seu estabelecimento, dispõe que na remessa do gado gordo ao estabelecimento abatedor (frigorífico), deve utilizar o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento). 7.Isso posto, conforme estas respostas anteriores, o entendimento desta Consultoria é que, na escrituração da entrada, no estabelecimento adquirente, de gado magro para engorda e de insumos a serem empregados ou consumidos diretamente na produção (Decisão Normativa CAT 1/2001), deve ser utilizado o CFOP 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural) e na venda do gado gordo para abate, deve ser utilizado o CFOP 5.101/6.101 (venda de produção do estabelecimento). Na aquisição de materiais de uso e consumo e bens para integração ao ativo imobilizado, a entrada deve ser escriturada respectivamente com os CFOPs 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado). 8.Tendo em vista estes esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas apresentadas pela Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário