Você está em: Legislação > RC 20941/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 20941/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20.941 30/01/2020 31/01/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <span jquery19106485125920521528="948" jquery19102142144210729658="1005"> <p jquery19102142144210729658="1006"><span jquery19102142144210729658="1007"><font face="Calibri" jquery19102142144210729658="1008">ICMS – Isenção prevista no artigo 94 do Anexo I do Regulamento do ICMS – Identificação dos órgãos da Administração Indireta e Fundações.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery19102142144210729658="1009"></o:p></font></span></p> <p jquery19102142144210729658="1010"><span jquery19102142144210729658="1011"><font face="Calibri" jquery19102142144210729658="1012">I. O Governo do Estado de São Paulo mantém um sítio na Internet que relaciona as Autarquias, Empresas e Fundações que pertencem à sua estrutura, no endereço “http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos-e-entidades/”. </font><o:p jquery19102142144210729658="1013"></o:p></span></p> <p jquery19106485125920521528="943" jquery19102142144210729658="1014"></span> <p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:54 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20941/2019, de 30 de janeiro de 2020.Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/01/2020Ementa ICMS – Isenção prevista no artigo 94 do Anexo I do Regulamento do ICMS – Identificação dos órgãos da Administração Indireta e Fundações. I. O Governo do Estado de São Paulo mantém um sítio na Internet que relaciona as Autarquias, Empresas e Fundações que pertencem à sua estrutura, no endereço “http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos-e-entidades/”. Relato1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (46.44-3/01) corresponde ao comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, indaga como identificar os órgãos da Administração Pública Indireta e Fundações para a aplicação correta da isenção do ICMS, prevista no artigo 94 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS/2000.Interpretação2. Inicialmente, cabe reproduzir o caput do artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000: “Artigo 94 (MEDICAMENTOS - ÓRGÃOS PÚBLICOS) - Operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-87/02, de 28 de junho de 2002, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas (Convênio ICMS-87/02). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 57.029, de 31-05-2011; DOE 01-06-2011)”. 3. Observa-se que o artigo acima reproduzido engloba os órgãos das várias instâncias governamentais. Nesse sentido, deve ser esclarecido que esta resposta tratará especificamente dos órgãos da Administração Pública e das Fundações no âmbito do Estado de São Paulo. 3.1. Tratando-se de órgãos da Administração Pública Federal ou Municipal, a Consulente deve buscar orientação junto aos órgãos competentes dos respectivos níveis de Governo. Também devem ser consultados os órgãos competentes quando estiverem envolvidos os demais Estados ou o Distrito Federal. 4. O Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969 , dispõe sobre as entidades descentralizadas no Estado de São Paulo. Ao prever as normas para organizar as atividades dessas entidades, verifica-se que são constituídas a partir de uma Lei, estatuto, ou contrato social. Dessa forma, a identificação do órgão da Administração Pública Indireta ou de uma Fundação deve ser pesquisada no diploma legal que a originou. 5. Nesse ponto, cumpre informar que o Governo do Estado de São Paulo publicou a sua estrutura organizacional no sítio de endereço “http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos-e-entidades/”, onde podem ser pesquisadas empresas, fundações e autarquias que fazem parte da sua estrutura. Além disso, a página inicial possui um “link” que encaminha o usuário para a página principal do sítio das Prefeituras Municipais deste Estado. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário