Você está em: Legislação > RC 25714/2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 25714/2022 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 25.714 20/06/2022 21/06/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.022 ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS - Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF nº 03 de 2022 – Código de CFOP 7.101 ausente</p><p>I. O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022. </p><p>II. Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, o campo CFOP deve continuar sendo preenchido com código 7.101 para acobertar operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/06/2022 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25714/2022, de 20 de junho de 2022.Publicada no Diário Eletrônico em 21/06/2022EmentaICMS - Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF nº 03 de 2022 – Código de CFOP 7.101 ausente I. O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022. II. Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, o campo CFOP deve continuar sendo preenchido com código 7.101 para acobertar operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.Relato1. A Consulente, empresa localizada em Minas Gerais, tem como atividade principal a “fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente” (CNAE 29.49-2/99), conforme registro no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal (aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018). Possui, para o mesmo CNPJ base, quatro estabelecimentos ativos cadastrados no Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp, sendo que três deles apresentam a mesma atividade principal da Consulente. 2. Menciona o Ajuste SINIEF n° 03 de 2022, que altera a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. Segundo seu entendimento, as seguintes modificações referentes ao CFOP 7.101 (venda de produção do estabelecimento) estão previstas: 2.1 O anexo II, que terá vigência de 01.06.2022 a 02.04.2023, não contempla o CFOP 7.101. 2.2 O anexo II-A, que irá vigorar a partir de 03.04.2023, apresenta o CFOP 7.101. 3. Diante disso, indaga qual CFOP utilizar nas operações de venda de produção do estabelecimento para exterior no período de 1º de junho de 2022 a 2 de abril de 2023.Interpretação4. Inicialmente, verifica-se que o Ajuste SINIEF n° 03 de 2022 altera o Convênio s/nº de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20. Ele apresenta, nas suas cláusulas primeira e segunda, novas tabelas, denominadas “Anexo II e Anexo II-A”, que contêm uma relação de Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, conforme descrito abaixo: 4.1 A cláusula primeira, que contém o Anexo II, entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2022. 4.2 A cláusula segunda, que contém o Anexo II-A, entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023. 5. Por oportuno, cumpre esclarecer que houve um erro na redação da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022, tendo sido omitido o CFOP 7.101 (venda de produção do estabelecimento). 6. Isto posto, informamos que a correção legislativa está em elaboração e que, mesmo não estando presente no Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações (nos termos da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022), esta Secretaria irá admitir o uso do CFOP 7.101 nas operações de venda de produção do estabelecimento para o exterior. 7. Adicionalmente, elucidamos que a Receita Federal do Brasil publicou um comunicado explicando o equívoco (reproduzido abaixo), disponível no endereço: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=x6x+/MuQJ4w= “31/05/2022 - O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22 As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.” 8. Nestes termos, considera-se respondido o questionamento da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário