Você está em: Legislação > RC 27235/2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 27235/2023 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 27.235 01/03/2023 02/03/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.023 ICMS Substituição tributária Base de cálculo Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Substituição Tributária – Operações com materiais de construção – Índice de Valor Adicionado (IVA-ST).</p><p></p><p>I. Com a alteração da Portaria CAT 55/2021, pela Portaria SRE 07/2023, até o dia 28/02/2023, devem ser utilizados os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 e, a partir de 01/03/2023, devem ser utilizados os IVAs-ST relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 08/2023 para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, em operações destinadas a estabelecimento contribuinte localizado em território paulista.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/03/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27235/2023, de 01 de março de 2023.Publicada no Diário Eletrônico em 02/03/2023EmentaICMS – Substituição Tributária – Operações com materiais de construção – Índice de Valor Adicionado (IVA-ST). I. Com a alteração da Portaria CAT 55/2021, pela Portaria SRE 07/2023, até o dia 28/02/2023, devem ser utilizados os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 e, a partir de 01/03/2023, devem ser utilizados os IVAs-ST relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 08/2023 para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, em operações destinadas a estabelecimento contribuinte localizado em território paulista.Relato1. A Consulente exerce a atividade principal de “comércio atacadista de materiais de construção em geral” (CNAE 46.79-6/99) e a atividade secundária de “Comércio varejista de materiais de construção em geral” (CNAE 47.44-0/99). 2. Menciona o vencimento do prazo de vigência da Portaria CAT 55/2021 e questiona como deve proceder, tendo em vista que os seus fornecedores de material de construção estão utilizando Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) previsto no Anexo Único dessa portaria. Pergunta também qual o procedimento na hipótese em que for o responsável pelo recolhimento do imposto nas operações interestaduais.Interpretação3. Inicialmente, informamos que foram publicadas as Portarias SRE 07/2023 e 08/2023, a primeira alterou a Portaria CAT 55/2021, de forma a prorrogar sua vigência até 28/02/2023, com efeito retroativo a 01/02/2023, e a segunda estabeleceu um novo Anexo Único contendo os IVAs-ST com vigência a partir de 01/03/2023. 4. Assim, até o dia 28/02/2023, deverão ser utilizados os IVAs-ST previstos no Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 e, a partir de 01/03/2023, deverão ser utilizados os IVAs-ST previstos no Anexo Único da Portaria CAT 08/2023 para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, em operações destinadas a estabelecimento contribuinte localizado em território paulista. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário