Você está em: Legislação > RC 28863/2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 28863/2023 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 28.863 27/03/2024 01/04/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.023 ICMS Simples Nacional Exclusão Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Simples Nacional – Adesão apenas no âmbito federal.</p><p></p><p>I. Não há previsão legal que autorize a opção parcial ao Simples Nacional apenas para os tributos federais, mantendo a apuração e recolhimento do ICMS no RPA.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 02/04/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28863/2023, de 27 de março de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 01/04/2024EmentaICMS – Simples Nacional – Adesão apenas no âmbito federal. I. Não há previsão legal que autorize a opção parcial ao Simples Nacional apenas para os tributos federais, mantendo a apuração e recolhimento do ICMS no RPA.Relato1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, tem como atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) a fabricação de embalagens de material plástico, conforme CNAE 22.22-6/00. Informa o seguinte: 1.1 Em 2022 ultrapassou o sublimite de receita bruta, razão pela qual foi impedida da apurar o ICMS no regime do Simples Nacional em 2023. 1.2 Em 2023 ficaria dentro do limite de R$ 3.600.000,00. 1.3 Em 2024, gostaria de permanecer no Regime Periódico de Apuração (RPA) para fins de ICMS, porém continuar no Simples Nacional em relação aos tributos federais. 2. Indaga se é possível ser optante pelo Simples Nacional no âmbito federal e, em relação ao Estado, permanecer no RPA, ou se a opção pelo Simples Nacional implica sujeitar-se às normas do regime também no Estado.Interpretação3. O Simples Nacional é um regime que confere tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regido pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e atualmente regulamentado pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 e alterações. 4. Nos termos do artigo 4º da aludida Resolução CGSN nº 140/2018, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma prevista da referida Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, inclusive do ICMS. 5. O artigo 24 da referida Resolução determina que na hipótese de o contribuinte ultrapassar o sublimite mensal, mas não exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estará sujeito, até o mês anterior aos efeitos da exclusão ou do impedimento, ao recolhimento de ICMS pelo Simples Nacional. 6. Além disso, o artigo 9º da Resolução CGSN nº 140/2018 trata das hipóteses em que o contribuinte fica impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional por determinado período, por ultrapassar o sublimite estadual. Nesse contexto, o §5º do referido artigo estabelece, em situação análoga, que o ICMS voltará a ser recolhido pelo Simples Nacional no ano subsequente, na hipótese de a receita bruta estar dentro do sublimite estadual. 7. Nota-se que a apuração do ICMS fora do Simples Nacional é uma situação excepcional, aplicável apenas na hipótese específica em que é superado o sublimite estadual. Assim, não há previsão legal que autorize a opção parcial ao Simples Nacional apenas para os tributos federais, mantendo a apuração e recolhimento do ICMS no RPA, conforme pretendido pela Consulente. 8. Isso posto, consideramos respondido o questionamento apresentado.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário