Você está em: Legislação > RC 6084/2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 6084/2015 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6.084 28/12/2015 15/03/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.015 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p jquery19107839556897526116="1436"></p> <p jquery19107839556897526116="1437"><span jquery19107839556897526116="1438">ICMS – Venda de ovo integral pasteurizado com destino a não contribuinte localizado em outro Estado.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107839556897526116="1439"></o:p></p> <p jquery19107839556897526116="1440"><span jquery19107839556897526116="1441">I. Nas operações com ovo integral pasteurizado e ovo integral pasteurizado desidratado, destinadas a pessoa (jurídica ou física) não contribuinte localizada em outra unidade da Federação aplica-se a alíquota de 7%.<o:p jquery19107839556897526116="1442"></o:p></p> <p jquery19107839556897526116="1443"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 16:57 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6084/2015, de 28 de Dezembro de 2015. Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/03/2016. Ementa ICMS Venda de ovo integral pasteurizado com destino a não contribuinte localizado em outro Estado. I. Nas operações com ovo integral pasteurizado e ovo integral pasteurizado desidratado, destinadas a pessoa (jurídica ou física) não contribuinte localizada em outra unidade da Federação aplica-se a alíquota de 7%. Relato 1. A Consulente, comerciante atacadista de produtos alimentícios em geral, afirma que realiza a venda de ovos, classificados no código 0408.99.00 da NCM, para pessoas físicas localizadas em outros Estados utilizando a alíquota de 18%, conforme seu entendimento do artigo 56 do RICMS/00. 2. Questiona se nessas vendas com destino a pessoa física localizada em outro Estado deve utilizar a alíquota de 18% ou de 7%, que é a alíquota aplicável dentro do Estado de São Paulo. Interpretação 3. Preliminarmente, esclarecemos que, como o relato da Consulente não apresenta a descrição completa da mercadoria, pelo código de classificação fiscal apresentado, a presente resposta à consulta partirá da premissa de que se trata de ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, e não de ovos de aves in natura com casca (classificado na posição 0407 da NBM/SH) que será vendido para pessoas físicas não contribuintes do imposto localizadas em outros Estados. 4. Sendo assim, de acordo com o artigo 53-A, II, do RICMS/00: Artigo 53-A - Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior: (...) II - ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada; 5. Por sua vez, o artigo 56 do RICMS/00, citado pela Consulente, dispõe: Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado 6. Portanto, da leitura dos dispositivos acima transcritos depreende-se que a nas operações internas ao Estado de São Paulo e nas operações com ovo integral pasteurizado ou ovo integral pasteurizado desidratado, destinadas a pessoa (jurídica ou física) não contribuinte localizada em outra unidade da Federação, aplica-se a alíquota de 7% do imposto. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário