Resolução Conjunta PGE SFP 1 de 2025
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23/09/2025 04:00

RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE-SFP Nº 1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE 1​​7-09-2025)

Dispõe sobre a prorrogação d​o prazo de trabalho da Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Tributos, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.127, de 14 de outubro de 2021.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 99, VI, e 115, XX, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 66.127, de 14 de outubro de 2021, que determina a formação de Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Débitos pela Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda e Planejamento;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta PGE-SFP nº 4, de 17 de outubro de 2024, republicada em 19 de novembro de 2024,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de publicação desta resolução conjunta, o prazo de trabalho da Comissão Mista Preparatória de Certidão Única de Débitos, constituída pela Resolução Conjunta PGE-SFP nº 4, de 17 de outubro de 2024, republicada em 19 de novembro de 2024, para desenvolvimento do sistema e apresentação de relatório final com proposta de edição de ato normativo conjunto.

Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Procuradores do Estado:

a) MICHELLE MANAIA SANJAR, a quem compete a coordenação dos trabalhos;

b) DÉBORA SAKAMOTO, a quem compete a coordenação dos trabalhos;

c) CARMEN SABRINA COCHRANE SANTIAGO VIANA;

d) MARCELO BULIANI BOLZAN.


II - Auditores Fiscais da Receita Estadual:

a) EDUARDO FILENO BATISTA;

b) ALFRED JOHANN HESS;

c) JANAINA TAIS BONATO;

d) GERSON FABRE MARÇÃO.


Artigo 3º - A Comissão deverá entregar relatório final e proposta de edição de ato normativo conjunto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta resolução conjunta.

Parágrafo único - Os relatórios da Comissão serão juntados ao Processo Administrativo SEI nº 023.00006806/2023-57.

Artigo 4º - Apresentado o relatório final, o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal emitirá manifestação e submeterá a proposta de edição do ato normativo conjunto ao Procurador Geral do Estado, que o levará ao conhecimento do Secretário da Fazenda e Planejamento para decisão conjunta.

Artigo 5º - A participação na Comissão de que trata esta resolução constitui serviço relevante.

Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA
Procuradora Geral do Estado

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento​

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