Você está em: Legislação > Resolução Conjunta PGE-SFP 3 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução Conjunta PGE-SFP 3 de 2024 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 07/08/2024 09/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Disciplina o recálculo administrativo dos juros de mora dos débitos de ICMS exigidos em autos de infração e imposição de multa inscritos em dívida ativa, de acordo com o artigo 43, §7º da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, e o Decreto nº 68.321, de 31 de janeiro de 2024. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaResolução Conjunta PGE-SFP nº 03, de 07-08-2024 (DOE 09-08-2024)Disciplina o recálculo administrativo dos juros de mora dos débitos de ICMS exigidos em autos de infração e imposição de multa inscritos em dívida ativa, de acordo com o artigo 43, §7º da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, e o Decreto nº 68.321, de 31 de janeiro de 2024.A PROCURADORA GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, VI da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, §7º, da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 68.321, de 31 de janeiro de 2024, que acrescentou os §§ 7º e 8º ao artigo 565 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,RESOLVEM:Artigo 1º - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitará apoio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) para recálculo administrativo dos juros de mora dos débitos de ICMS exigidos em autos de infração e imposição de multa inscritos em dívida ativa que estejam em desacordo com o texto vigente do artigo 565 e parágrafos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.§1º - O apoio consiste na elaboração de novos demonstrativos de débitos fiscais - DDFs.§2º - A SFP disponibilizará à PGE listagem de autos de infração e imposição de multa inscritos em dívida ativa com os seus DDFs devidamente recalculados, para aplicação tanto no âmbito administrativo quanto em casos de ação judicial cujo teor da decisão corresponda ao previsto no caput.§3º - A PGE formulará pedidos específicos à SFP de elaboração de novos DDFs apenas para os autos de infração e imposição de multa não constantes na listagem a que se refere o §2º, ou nos casos de ação judicial cujo teor da decisão difira do previsto no caput.§4º - Os pedidos específicos a que se refere o §3º serão formalizados exclusivamente pelo Núcleo Administrativo, vinculado à Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, sendo direcionados à Unidade de Gestão Centralizada (UGC) de Cobrança e Gestão do Crédito.Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRAProcuradora Geral do EstadoSAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e Planejamento Comentário