Resolução SFP 14 de 2024
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17/06/2024 16:16


RESOLUÇÃO SFP-14,​ DE 24-04-2024

(DOE 25-04-20​24) 

Dispõe sobre a 10ª Rodada de​​ Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.

NOTA - V. PORTARIA SRE-27/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Disciplina a 10ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.​ 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,
RESOLVE:

Artigo 1º - A 10ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo será realizada no período de 25 de abril de 2024 a 30 de novembro de 2024.

§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 10ª Rodada do ProAtivo será de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em junho de 2024.

§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.

Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta resolução destina-se exclusivamente a atender pedidos de empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo situado no Estado de São P​aulo, que tenha como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - CADESP uma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE pertencente ao grupo 283 - “fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento​

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