Resolução SFP 35 de 2025
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25/10/2025 04:00

RESOLUÇÃO SFP-35, DE 15-1​0-2025

(DOE 1​6-10-2025)

Altera a Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022, a qual designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de f​evereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do “caput” do artigo 1º da Resolução SFP 25/22​, de 4 de abril de 2022:

I - as alíneas “a” e “b” do inciso I:

“a) Luiz Fernando Garcia, RG 8.659.069-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular;

b) Adriana Pereira David, RG 32.495.123-1, Auditora Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de suplente;” (NR);

II - as alíneas “a” e “b” do inciso III:

“a) Marco Antonio Ferreira Pellegrini, RG 9.440.745-9, Chefe do Departamento de Mobilidade Assistiva, na qualidade de titular;

b) Sheila Silva Rodrigues de Araújo, RG 22.127.433-9, Analista Administrativo, na qualidade de suplente.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

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