Você está em: Legislação > Resolução SFP 38 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 38 de 2020 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 38 06/05/2020 07/05/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2020, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/09/2022 16:05 Conteúdo da PáginaResolução SFP 38, de 06-05-2020(DOE 07-05-2020) Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2020, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002 O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II e § 1º, do Decreto 46.700, de 19-04-2002, e considerando o cadastro das Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo, elaborado e mantido pela Secretaria da Saúde, conforme dispõe o artigo 4º desse decreto, RESOLVE: Artigo 1º - Os índices percentuais para fins de repasse mensal, no exercício de 2020, da Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia estabelecidas nos municípios que integram as regiões administrativas do estado são os constantes da relação anexa. Parágrafo único - Na hipótese da comunicação prevista no § 1º do artigo 4º do Decreto 46.700, de 19-04-2002, referente à alteração do cadastro de Santas Casas de Misericórdia, verificando-se a criação de uma Santa Casa em município que não possuía nenhuma ou a extinção da única Santa Casa de determinado município, será editada, com base nas informações recebidas da Secretaria da Saúde e no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento, resolução com os novos índices de participação das Santas Casas no produto da arrecadação da Contribuição de Solidariedade, que será observada para os repasses efetuados a partir do mês subsequente ao de sua publicação e até 31 de dezembro do exercício de 2020. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Resolução SFP_38/2020 - Anexo Comentário