Você está em: Legislação > Resolução SFP 42 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 42 de 2024 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 42 13/12/2024 18/12/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2025. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/12/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-42, DE 13-12-2024(DOE 18-12-2024)Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2025.O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:Artigo 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2025, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes na tabela do Anexo I.Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos – SIVEI no seguinte endereço: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2025 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2025 estará disponível para consulta no seguinte endereço: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, e por meio dos telefones 0800 0170 110 (de fixo) ou (11) 2930-3750 (de móvel) ou, ainda, na rede bancária autorizada.Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e PlanejamentoAnexosResolução SFP 42/2024 ANEXO 1Resolução_SFP 42/2024 ANEXO 2 Comentário