Você está em: Legislação > Resolução SFP 93 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 93 de 2020 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 93 16/12/2020 17/12/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2021 e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2022 09:14 Conteúdo da PáginaResolução SFP - 93, de 16-12-2020 (DOE 17-12-2020)Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2021 e dá outras providênciasNOTA - V. Anexos I e II desta Resolução no caderno "Suplemento" da edição de 17-12-2020 do DOE, acessível pelo site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.sp.gov.br).NOTA - V. Resolução SFP 49/22, de 29-07-2022 (DOE 30-07-2022).O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e no artigo 4º da Resolução SFP 106/19, de 16-12-2019, resolve:Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2021, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela do Anexo I. Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II. Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2021 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos. Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2021 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2020, no endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/, opção “Consultar Débitos”, por meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada. Artigo 6º - Relativamente ao IPVA do exercício de 2020, foram considerados os valores referentes à marca, modelo, espécie e ano de fabricação indicados no Anexo III, em razão de adequação ao valor de mercado. Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário