RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 77
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04/06/2025 17:37
Livro VI - Dos Anexos

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 77 (TÁXI - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) - Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros realizada por veículo registrado na categoria de aluguel - táxi (Convênio ICMS-99/89, cláusula primeira, I).

Parágrafo único​ -​ Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao pa​rágrafo pelo Decreto 69.274​, de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025​)

Parágrafo único - Este benefíci​o vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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