Você está em: Legislação > art022rev Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome art022rev Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 16:46 Conteúdo da Página CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES (Revogado) Clique aqui para o TEXTO EM VIGOR e aqui para o capítulo revogado em 11/06 CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO Artigo 22 - A Secretaria da Fazenda poderá conceder inscrição que não for obrigatória, dispensar inscrição, bem como determinar inscrição de pessoa ou estabelecimento não indicado no artigo 19 (Lei 6.374/89, art. 16, § 4º). NOTA - V.PORTARIA CAT-80/03, de 10-09-2003. Dispensa de inscrição estadual os locais/dependências onde são instalados bens necessários à prestação de serviços de telecomunicações por contribuinte localizado neste Estado não nominado no Anexo Único do Convênio ICMS-126/98, de 11-12-1998. NOTA - V. PORTARIA CAT - 17/03, de 20/02/03 - Artigo 1º, § 6 º. Disciplina os casos em que o produtor está dispensado de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.Alterada pela Portaria CAT 66/04 - Revogada pela Portaria CAT - 47/05. NOTA - V. PORTARIA CAT - 17/01, de 19/03/01, art. 2º, parágrafo único. Dispõe sobre a dispensa de inscrição dos postos de arrecadação de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições cádmio, mercúrio e seus compostos. Retificação - DOE de 22/03/01. Alterada pela Portaria CAT - 16/05. Revogada pela Portaria CAT - 47/05. NOTA - V. PORTARIA CAT - 14/82, de 26/02/82, artigo 37, inciso I. Dispensa os matadouros públicos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM, desde que se dediquem exclusivamente a abates por conta de terceiros. NOTA - V. NOTA REMISSIVA anexa ao § 2° do artigo 479 do RICMS/00, que dispõe sobre a competência decisória e a instrução de regimes especiais. Artigo 23 - Salvo exigência da Secretaria da Fazenda, ficam dispensados da inscrição: I - o profissional ou trabalhador autônomo ou avulso que executar pessoalmente operação integrante de processo de industrialização, por conta de terceiro regularmente inscrito neste Estado, de produto destinado a posterior comercialização ou industrialização; II - o prestador autônomo de serviço de transporte de carga, que o executar pessoalmente; III - o representante ou mandatário que se limitar a angariar pedidos de mercadorias a serem remetidas diretamente do estabelecimento fornecedor aos respectivos adquirentes; IV - o veículo a que se refere o inciso I do artigo 16. Artigo 24 - Além da hipótese prevista no § 5º do artigo 20, a inscrição poderá ter sua eficácia cassada ou suspensa em outras situações, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, art. 16, § 3º). NOTA - V. PORTARIA CAT - 19/01, de 21/03/2001 PORTARIA CAT - 67/98, de 31/08/98, artigo 8º. Republicação DOE de 03/09/98. Revogada pela Portaria CAT 19/01. PORTARIA CAT - 54/96, de 12/08/96. Revogada pela Portaria CAT 19/01. Dispõem sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS e estabelecem procedimentos para o restabelecimento. NOTA - V. PORTARIA CAT - 39/00, de 25/05/2000. Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências. Alterada pela Portaria CAT 44/02. NOTA - V. PORTARIA CAT - 52/98, de 29/06/98. Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento distribuidor de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR) de combustíveis. Artigo 25 - A cassação ou suspensão da eficácia da inscrição implicará (Lei 6.374/89, art. 16, § 3º): I - considerar-se o contribuinte como não inscrito, definitiva ou temporariamente, conforme o caso, no Cadastro de Contribuintes do ICMS; II - proibição, à repartição pública ou autarquia do Estado, instituição financeira oficial integrada no sistema de crédito do Estado ou outra empresa da qual o Estado seja acionista majoritário, de negociar com o titular da inscrição cuja eficácia tiver sido cassada ou suspensa. Parágrafo único - O disposto no inciso II importa, também, em não permitir a participação em concorrência, tomada de preços ou convite, o despacho de mercadoria em repartição fazendária e a celebração de contrato de qualquer natureza, inclusive de abertura de crédito e levantamento de empréstimo. NOTA - V. LEI Nº 12.279, de 21/02/06 - DOE de 22/02/2006. Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro de contribuíntes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. NOTA - V.PORTARIA CAT - 19/01, de 21/03/01, art. 5º. PORTARIA CAT - 67/98, de 31/08/98, artigo 6º. Republicação DOE de 03/09/98. Revogada pela Portaria CAT-19/01. PORTARIA CAT - 52/98, de 29/06/98, artigo 5º. PORTARIA CAT - 54/96, de 12/08/96, artigo 6º. Revogada pela Portaria CAT-19/01. Estabelecem que à inscrição que tenha sua eficácia cassada, aplicam-se as disposições dos artigos 25 e 184, inciso I, do RICMS/00. Comentário