RICMS - Artigo 451
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04/06/2025 17:45
Capítulo V - DOS ARMAZÉNS GERAIS E DOS DEPÓSITOS FECHADOS

CAPÍTULO V - DOS ARMAZÉNS GERAIS E DOS DEPÓSITOS FECHADOS

Artigo 451 - Nas operações realizadas com armazém geral e depósito fechado, será observada a disciplina estabelecida no Anexo VII.

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