Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 593 a 594 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado SRE 4 de 202501/04/2025Comunicado SRE 3 de 202528/03/2025Portaria SRE 16 de 202528/03/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C269116Portaria CAT 68 de 2019242785RICMS/2000 - Integral195312 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 30761/202403/04/2025RC 31316/202503/04/2025RC 31427/202503/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 593 a 594 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/08/2020 11:52 Conteúdo da Página Capítulo VII - DA DÍVIDA ATIVA CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA Artigo 593 - Determinada a inscrição do débito na dívida ativa pela Procuradoria Fiscal, cessará a competência dos demais órgãos administrativos, ressalvada a competência do Secretário da Fazenda prevista no § 4º do artigo 570. NOTA - V. LEI nº 13.723, de 29-09-2009 (DOE 30-09-2009). Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que especifica. Artigo 594 - O Secretário da Fazenda poderá dispor sobre a prorrogação de prazo para a inscrição do débito na dívida ativa. NOTA- V. PORTARIA CAT-20/98, de 01-04-98 (DOE 02-04-1998). Estabelece procedimentos para pedido, emissão e obtenção de certidão negativa e fixa prazo de validade para os documentos expedidos.NOTA- V. PORTARIA PGE/CAT-02/88 (DOE 17-06-1988). Estabelece critério para imputação para pagamento parcial de débito do ICMS inscrito na dívida ativa. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link