RICMS - Artigo 603
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26/12/2024 17:30
​​ Capítulo V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA
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CAPÍTULO V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA ATUALIZAÇÃO

Artigo 603 - A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - terá o seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP - Universidade de São Paulo, relativa à última aferição da segunda quadrissemana de cada mês (Lei 6.374/89, art. 113, §§ 1º e 4º).

NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-88/24, de 17-12-2024 (DOE 18-12-2024). Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-93/23, de 19-12-2023 (DOE 20-12-2023). Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-90/22, de 19-12-2022 (DOE 20-12-2022). Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-89/21, de 17-12-2021 (DOE 18-12-2021). Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-86/20, de 17-12-2020 (DOE 18-12-2020). Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

NOTA - V.: COMUNICADO DICAR-83/19, de 18-12-2019 (DOE 19-12-2019). Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2020.​


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