Comunicado CAT 2 de 2009
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06/05/2022 17:33
Comunicado CAT - 2, de 13-1-2009

Comunicado CAT - 2, de 13-1-2009

(DOE 14-01-2009; Retificação DOE 16-01-2009)

Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, esclarece que pessoas que receberam aviso quanto à possibilidade de adesão ao referido Programa de débitos do IPVA e que tenham efetuado a comunicação de venda do respectivo veículo ou de bloqueio por falta de transferência ao órgão estadual de trânsito - DETRAN, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 6.606/89, combinado com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503/97), não são responsáveis, a partir do exercício seguinte ao da comunicação, pelo pagamento dos valores do IPVA incidente sobre o veículo transferido.

Conseqüentemente, o aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD que eventualmente tenha sido enviado à pessoa que se encontre na situação acima descrita deverá ser desconsiderado, relativamente aos débitos do IPVA referentes aos exercícios posteriores àquele em que foi feita a comunicação ou bloqueio.



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NOTA - V. Retificação DOE de 16-01-2009:

"Retificação do D.O. de 14-1-2009

Nos Comunicados CAT - 2 e 3, onde se lê: Lei Nº 13.214, leia-se: Lei Nº 13.014."

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