Você está em: Legislação > Comunicado CAT 3 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 3 de 2009 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 13/01/2009 14/01/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos casos em que o respectivo destinatário alegue não ter sido o proprietário do veículo perante o órgão estadual de trânsito - DETRAN Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:34 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 3, de 13-1-2009 Comunicado CAT - 3, de 13-1-2009 (DOE 14-01-2009; Retificação DOE 16-01-2009) Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos casos em que o respectivo destinatário alegue não ter sido o proprietário do veículo perante o órgão estadual de trânsito - DETRAN O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, esclarece que a Secretaria da Fazenda suspenderá a inscrição do débito do IPVA no Cadin-Estadual da pessoa que tiver recebido aviso sobre a possibilidade de adesão ao referido Programa e que alegue nunca ter sido proprietária do veículo nele constante. Para ressalvar sua responsabilidade, o interessado deverá apresentar requerimento no Posto Fiscal de vinculação de seu domicílio, instruído com cópia do aviso do PPD-IPVA e com prova de ter efetuado comunicação à Corregedoria do DETRAN ou, tratando-se de pessoa domiciliada fora da Capital, à respectiva Ciretran, informando ter tomado conhecimento de utilização indevida de seu nome para o registro de propriedade de veículo. A Secretaria da Fazenda acompanhará a apuração administrativa da Corregedoria do DETRAN e, em sendo o caso, do procedimento de polícia judiciária dela decorrente, para cancelar definitivamente ou eventualmente restabelecer a cobrança, conforme o caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ NOTA - V. Retificação DOE de 16-01-2009: "Retificação do D.O. de 14-1-2009 Nos Comunicados CAT - 2 e 3, onde se lê: Lei Nº 13.214, leia-se: Lei Nº 13.014." ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Comentário