Você está em: Legislação > Comunicado CAT 7 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 7 de 2007 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 08/02/2007 09/02/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre efeitos do Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec51520.aspx">51.520</a>, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes a descontos e reduções no valor das multas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:35 Conteúdo da Página Comunicado CAT-7, de 8-2-2007 Comunicado CAT-7, de 8-2-2007 (DOE 09/02/2007) Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes a descontos e reduções no valor das multas. O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou os artigos 564 e 574 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto no artigo 95 e nos artigos 100, § 3º, e 101, da Lei 6.374, de 1° março de 1989, esclarece que permanecem aplicáveis os seguintes dispositivos legais: 1 a possibilidade de pagamento das multas com desconto pelo autuado; 2 as reduções para as multas moratórias e punitivas. Comentário