Comunicado CAT 7 de 2007
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06/05/2022 17:35
Comunicado CAT-7, de 8-2-2007

Comunicado CAT-7, de 8-2-2007

(DOE 09/02/2007)

Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes a descontos e reduções no valor das multas.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou os artigos 564 e 574 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto no artigo 95 e nos artigos 100, § 3º, e 101, da Lei 6.374, de 1° março de 1989, esclarece que permanecem aplicáveis os seguintes dispositivos legais:

1 – a possibilidade de pagamento das multas com desconto pelo autuado;
2 – as reduções para as multas moratórias e punitivas.

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