Você está em: Legislação > Comunicado CAT 8 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 8 de 2003 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 30/01/2003 31/01/2003 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a exigência de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral e na alteração de atividade ou de endereço Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:35 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 08, de 30-01-2003 COMUNICADO CAT Nº 08, de 30-01-2003 (DOE de 31-01-2003) Esclarece sobre a exigência de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral e na alteração de atividade ou de endereço O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a publicação do Decreto n.º 47.397, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe em seu artigo 61, §§ 1º a 5º, sobre a exigência de apresentação de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e nos casos de alteração de atividade ou de endereço dos estabelecimentos classificados em Código de Atividade Econômica - CAE ali estabelecidos; considerando que o referido Código de Atividade Econômica - CAE foi substituído pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE - Fiscal desde a edição do Decreto n º 44.918, de 19 de maio de 2000, vigente para fatos geradores ocorridos após 1º de junho de 2000, esclarece que os Postos Fiscais deverão exigir a apresentação da Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB dos estabelecimentos que exerçam alguma das atividades listadas nos Anexos 1, 2 e 3 do Decreto 47.397, de 04-12-2002, considerando as correspondentes CNAE-fiscais. Comentário