Você está em: Legislação > Comunicado CAT 8 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 8 de 2017 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 30/03/2017 31/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre as alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como jerked beef Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:36 Conteúdo da Página Comunicado CAT 08, de 30-03-2017 Comunicado CAT 08, de 30-03-2017 (DOE 31-03-2017) Esclarece sobre as alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como jerked beef O Coordenador da Administração Tributária, relativamente às alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados,congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como jerked beef, a que se refere o Decreto 62.401/2016 (D.O. 30-12-2016), as quais entrarão em vigor em 01-04-2017, comunica que: 1 - A mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido adquirida de fornecedor paulista, com a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS (Decreto 45.490/2000), não gera direito a crédito, nos termos do inciso I do artigo 60 do referido regulamento. 2 - Relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido objeto de aquisição interestadual: a) quando da entrada dessa mercadoria no estabelecimento,o contribuinte não se creditou do ICMS relativo à aquisição,por força da vedação prevista no inciso III do artigo 66 do RICMS; b) tendo em vista que a saída dessa mercadoria passará a ser tributada a partir de 01-04-2017, o contribuinte poderá creditar-se do imposto relativo à respectiva entrada, observado o disposto no § 3º do artigo 66, bem como as restrições previstas no parágrafo único do artigo 60 e no inciso VI do artigo 66, todos do RICMS. 3 - O levantamento do estoque da mercadoria existente no final do dia 31-03-2017 deverá ser efetuado considerando-se o contido nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade em estoque. Comentário