Você está em: Legislação > Comunicado CAT 15 de 2005 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 15 de 2005 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 05/04/2005 06/04/2005 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Comunica a revalidação por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos já credenciados perante a Secretaria da Fazenda Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:40 Conteúdo da Página COMUNICADO CAT Nº 15, de 05-04-2005 COMUNICADO CAT Nº 15, de 05-04-2005 (D.O.E. de 06-04-2005) Comunica a revalidação por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos já credenciados perante a Secretaria da Fazenda O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-90, de 17-12-2002, e no artigo 3º da Portaria CAT-23, de 30-3-2005; considerando que com a implantação da AIDF Eletrônica, o contribuinte ao preencher o pedido de confecção de impressos de documento fiscal deve indicar previamente um estabelecimento gráfico que esteja regularmente credenciado junto à Secretaria da Fazenda, e; considerando, finalmente, que se encontra em estudos a alteração do procedimento de verificação da capacidade técnica para a confecção de impressos de documento fiscal, comunica a revalidação por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos já credenciados perante a Secretaria da Fazenda. Comentário