Comunicado CAT 15 de 2005
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06/05/2022 17:40
COMUNICADO CAT Nº 15, de 05-04-2005

COMUNICADO CAT Nº 15, de 05-04-2005

(D.O.E. de 06-04-2005)

Comunica a revalidação por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos já credenciados perante a Secretaria da Fazenda

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-90, de 17-12-2002, e no artigo 3º da Portaria CAT-23, de 30-3-2005; considerando que com a implantação da AIDF Eletrônica, o contribuinte ao preencher o pedido de confecção de impressos de documento fiscal deve indicar previamente um estabelecimento gráfico que esteja regularmente credenciado junto à Secretaria da Fazenda, e; considerando, finalmente, que se encontra em estudos a alteração do procedimento de verificação da capacidade técnica para a confecção de impressos de documento fiscal, comunica a revalidação por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos já credenciados perante a Secretaria da Fazenda.

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