Comunicado CAT 17 de 2002
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06/05/2022 17:41
Comunicado CAT Nº 17, de 28-03-2002

COMUNICADO CAT Nº 17, de 28-03-2002

( DOE 29-03-2002)

Esclarece sobre procedimentos inerentes à aplicação do Convênio ICMS-51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Convênio ICMS-50/99, de 23.7.99, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores e regime de substituição tributária, tem seu vencimento fixado para o dia 31 de março de 2002 e não foi prorrogado;

Considerando que o Convênio ICMS-51/00, de 15-9-00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor, não foi objeto de alteração;

Considerando que a aplicação das disposições do citado Convênio ICMS-51/00 exige a uniformidade de carga tributária em todas as unidades federadas;

E, considerando, especialmente, que os percentuais previstos no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS-51/00, para fins de estabelecer a base de cálculo relativa à operação realizada pela montadora ou pelo importador não sofreram qualquer alteração, comunica que:

1 - a partir de 1º de abril de 2002, às operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor continuará sendo aplicada a disciplina contida no Convênio ICMS-51/00, especialmente, no tocante aos percentuais nele previstos e à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento);

2 - eventual diferença que, porventura, a unidade federada destinatária possa entender cabível, deverá ela exigir da concessionária localizada em seu território.

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