Comunicado CAT 74 de 1994
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06/05/2022 17:54
Comunicado CAT Nº 74, DE 05-08-94

COMUNICADO CAT Nº 74, DE 05-08-94

(DOE de 10-08-94)

Informa sobre o imposto de mercadorias advindas de outros estados

O Coordenador da administração Tributária, com o propósito de orientação aos contribuintes, esclarece que, em relação às mercadorias advindas de outros Estados, onde o imposto tenha sido pago por pauta fiscal, o crédito do ICMS será admitido até o montante do preço corrente de mercado e/ou pauta paulista.

Alguns Estados, notadamente no que concerne a grãos em geral e gado bovino, têm elevado artificialmente o valor de pauta, fixando-o em níveis superiores aos preços reais,

A prática implica prejuízo para o Estado na medida em que o excesso de crédito neutraliza os débitos por operações locais.

Em razão disso, ficam os contribuintes, que operam no setor (grãos em geral e gado, inclusive carne), devidamente alertados de que o Fisco procederá à glosa do crédito excedente.

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