Você está em: Legislação > Decreto 44989 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 44989 de 2000 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 44.989 23/06/2000 24/06/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto nº <!a href="dec44566.htm">44.566, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre atribuições das Equipes de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 34 do Decreto nº <!a href="dec43473.htm"> 43.473, de 22 de setembro de 1998, que cuida das atribuições da Divisão de Execução Financeira da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:26 Conteúdo da Página Decreto Nº 44.989 de 23 DE JUNHO DE 2000 DECRETO Nº 44.989 de 23 DE JUNHO DE 2000 (DOE de 24-06-2000) Revogado pelo Decreto 60.812, de 30-09-2014; DOE 01-10-2014; Efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre atribuições das Equipes de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que cuida das atribuições da Divisão de Execução Financeira da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999: "II - decidir sobre casos de dispensa, compensação, estorno, isenção, restituição e reconhecimento de imunidade, exceto quando estabelecida disciplina diversa pela Secretaria da Fazenda.". (NR) Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, o parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - Ficam excetuados da aplicação do inciso II os procedimentos de restituição previstos em disciplina específica na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000 MÁRIO COVAS Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000. Comentário