Você está em: Legislação > Decreto 52838 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 52838 de 2008 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52.838 26/03/2008 27/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:35 Conteúdo da Página DECRETO Nº 52.838, DE 26 DE MARÇO DE 2008 DECRETO Nº 52.838, DE 26 DE MARÇO DE 2008 (DOE 27-03-2008) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Acrescenta o § 3º ao artigo 22 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "§ 3º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se quaisquer créditos os créditos relativos à entrada dos produtos referidos no "caput", quando recebidos para revenda, ou de mercadorias e serviços, quando utilizados na sua fabricação." (NR). Artigo 2º - Fica revogado o artigo 121 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, o artigo 2º, a partir de 28 de março de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2008. OFÍCIO GS-CAT Nº 114/2008 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. O artigo 1º da proposta visa acrescentar §3º ao artigo 22 do Anexo III do Regulamento do ICMS, que trata do crédito outorgado de farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização. Tem por objetivo deixar claro quais os créditos que estarão sendo substituídos, caso o contribuinte faça a opção pelo crédito outorgado em termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. O artigo 2º, por sua vez, revoga o artigo 121 do Anexo I tão somente para adequar a redação do Regulamento do ICMS às disposições da Lei nº 12.790, de 27 de dezembro de 2007. Por fim, o artigo 3° dispõe sobre a vigência dos dispositivos comentados. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário