Decreto 56854 de 2011
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20/03/2019 14:42
DECRETO Nº 56.854, DE 18 DE MARÇO DE 2011

DECRETO Nº 56.854, DE 18 DE MARÇO DE 2011

(DOE 19-03-2011)

Altera o Decreto 56.019, de 16-7-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Fica revogado o artigo 3º do Decreto 56.019, de 16 de julho de 2010.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2011.


OFÍCIO GS-CAT Nº 119-2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.019, de 16 de julho de 2010, o qual acrescenta o artigo 52 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, prevendo a redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas dos produtos têxteis que especifica.

A presente minuta propõe a revogação do artigo 3º do referido Decreto 56.019, que condiciona a prorrogação desse benefício, o qual expira em 31 de março de 2011, à apresentação à Secretaria da Fazenda de novo Termo de Compromisso pelas entidades representativas do setor.

A medida se justifica pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos, que vêm enfrentando constantes prejuízos em decorrência da guerra fiscal praticada por outros Estados.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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