Você está em: Legislação > Decreto 57241 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 57241 de 2011 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57.241 17/08/2011 18/08/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53826.aspx">53.826</a>, de 16 de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:44 Conteúdo da Página DECRETO Nº 57.241, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 DECRETO Nº 57.241, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 (DOE 18-08-2011) Altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta : Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º do Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "III - transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento." (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2011. OFÍCIO GS-CAT Nº 445-2011 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, o qual institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006. A minuta acrescenta o inciso III ao artigo 1º do Decreto 53.826/08, para permitir que o crédito acumulado do ICMS seja utilizado para transferência a contribuintes do ICMS, visando à realização do projeto de investimento. A medida tem por objetivo viabilizar o aproveitamento do referido crédito no desenvolvimento de importante setor da economia paulista, não havendo comprometimento em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a proposta não implica alteração da receita do Estado, limitando-se a disciplinar a utilização de crédito acumulado do imposto apropriável na forma da legislação. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário