Decreto 58767 de 2012
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20/03/2019 14:46
DECRETO Nº 58.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

DECRETO Nº 58.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

(DOE 21-12-2012)

Altera o Regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam revogados:

I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;

II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.


OFÍCIO GS-CAT Nº 620-2012

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga:

I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;

II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.

A medida decorre de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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