Decreto 59254 de 2013
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20/03/2019 14:47
DECRETO Nº 59.254, DE 3 DE JUNHO DE 2013

DECRETO Nº 59.254, DE 3 DE JUNHO DE 2013

(DOE 04-06-2013)

Altera o Decreto 58.811, de 27-12-2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 5º do artigo 1º do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012:

"§ 5º - A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido conforme disposto no § 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS, para liquidação de débitos fiscais nos termos deste decreto." (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 4º do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

"§ 5º - Tratando-se de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deverá corresponder a:

1 - todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa;

2 - todas as Certidões de Dívida Ativa quando agrupadas numa execução fiscal." (NR).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2013


OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N° 213-2013-B

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, o qual institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.

A minuta, com fundamento nos Convênios ICMS-108/12 e 35/13, inclui a possibilidade de liquidação de débitos fiscais com a utilização do valor do imposto a ser ressarcido nos termos do § 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS e dispõe sobre o tratamento de débitos inscritos na dívida ativa.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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