Você está em: Legislação > Decreto 60421 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 60421 de 2014 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 60.421 07/05/2014 08/05/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:49 Conteúdo da Página DECRETO Nº 60.421, DE 7 DE MAIO DE 2014 DECRETO Nº 60.421, DE 7 DE MAIO DE 2014 (DOE 08-05-2014) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-05/98, celebrado em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998 e 118/13, celebrado em Fortaleza CE, no dia 11 de outubro de 2013, Decreta : Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o caput do artigo 146 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: Artigo 146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B, Convênios ICMS 05/98 e 118/13). (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: § 3º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convenio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998. (NR). Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014 GERALDO ALCKMIN Philippe Vedolim Duchateau Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014. OFÍCIO GS-CAT Nº 906/2013 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. As modificações decorrem da necessidade de adequar o referido Regulamento à inclusão de São Paulo ao Convenio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998, pelo Convênio ICMS 118/13, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013. A minuta acrescenta ao artigo 146 do Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata da isenção na importação de equipamentos médico-hospitalares, a fundamentação nos Convênios citados acima, bem como estabelece, com o acréscimo do § 3º ao referido artigo, que o benefício vigorará enquanto vigorar o Convenio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário