Decreto 60599 de 2014
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:49
DECRETO Nº 60.599, DE 3 DE JULHO DE 2014

DECRETO Nº 60.599, DE 3 DE JULHO DE 2014

(DOE 04-07-2014)

Altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014,que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014:

“Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.


OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N° 476/2014

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, o qual institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.

A proposta, autorizada pelo Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014, prorroga o prazo para adesão ao PEP do ICMS até 29 de agosto de 2014.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Comentário

Versão 1.0.97.0