Você está em: Legislação > Decreto 61218 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 61218 de 2015 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 61.218 16/04/2015 17/04/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:50 Conteúdo da Página Decreto nº 61.218, DE 16 DE ABRIL DE 2015 Decreto nº 61.218, DE 16 DE ABRIL DE 2015 (DOE 17-04-2015) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, de 5 de dezembro de 2014: Decreta: Artigo 1º - Ficam revogados o inciso XIII do caput e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015. OFÍCIO GS-CAT Nº 55/2015 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que revoga o inciso XIII do caput e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta visa adequar o Regulamento do ICMS à extinção do Livro de Movimentação de Produtos LMP, nos termos do Ajuste SINIEF 22, de 5 de dezembro de 2014. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Renato Villela Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário