Decreto 61218 de 2015
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20/03/2019 14:50
Decreto nº 61.218, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Decreto nº 61.218, DE 16 DE ABRIL DE 2015

(DOE 17-04-2015)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, de 5 de dezembro de 2014:

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.


OFÍCIO GS-CAT Nº 55/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que revoga o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta visa adequar o Regulamento do ICMS à extinção do Livro de Movimentação de Produtos – LMP, nos termos do Ajuste SINIEF 22, de 5 de dezembro de 2014.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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