Decreto 61719 de 2015
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20/03/2019 14:51
DECRETO Nº 61.719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

DECRETO Nº 61.719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

(DOE 18-12-2015)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual:

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela
Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 1031/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera a redação do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que trata da prestação de serviço de telefonia fixa a empresas de “call center”.

Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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