Portaria CAT 5 de 2009
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17/04/2023 14:04
Portaria CAT - 5, de 07-1-2009

Portaria CAT - 5, de 07-1-2009

(DOE 08-01-2009)

Revogada pela Portaria CAT-110/10, de 19-07-2010, DOE 20-07-2010; Efeitos a partir do 1º dia útil após sua publicação.

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

Com as alterações da Portaria CAT-256/09, de 09-12-2009 (DOE 10-12-2009).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 28-B da Lei 6.374/89, de 1° de março de 1989, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2009, quando então ficará revogada a Portaria CAT-100/08, de 30 de julho de 2008.


Anexo Único
(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT-256/09, de 09-12-2009; DOE 10-12-2009; Efeitos a partir de 10-12-2009).

Descrição/Tipo de Produto

Unidade p/ Cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

   

Kibon

Nestlé

Garoto

La Basque

General Mills

Freddissimo

Outros

1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
Até 55,00 ml (Standard)

Unitário

0,80

x

x

x

x

x

0,45

Até 55,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

x

De 55,01 a 70,00 ml (Standard)

Unitário

x

1,50

1,50

x

x

x

0,50

De 55,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

x

x

1,18

x

x

0,80

De 55,01 a 70,00 ml (Premium)

Unitário

1,60

1,80

x

x

x

x

1,00

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,90

x

x

x

x

x

0,85

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,90

x

x

x

x

x

0,95

1.2 Picolés Cremosos
Até 50,00 ml (Standard)

Unitário

1,10

x

x

x

x

x

x

Até 50,00 ml

Unitário

1,60

1,00

x

x

x

x

0,45

De 50,01 a 70,00 ml (Economico)

Unitário

x

x

x

x

x

x

0,80

De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

Unitário

1,10

1,80

1,80

x

x

x

0,90

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,80

2,00

x

1,30

x

x

1,00

De 50,01 a 70,00 ml (Premium)

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,20

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,60

x

x

x

x

x

1,20

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,75

x

x

x

x

x

1,40

1.3 Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml

Unitário

0,65

x

x

x

x

x

0,60

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,90

2,90

x

1,30

x

x

1,30

De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

Unitário

2,60

2,75

2,50

x

x

x

1,20

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,60

x

x

x

x

x

1,40

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,70

2,25

x

x

x

x

2,20

1.4 Picolés Infantis:
Até 40,00 ml

Unitário

0,90

0,50

1,00

x

x

x

x

De 40,01 a 50,00 ml (Standard)

Unitário

0,70

x

x

x

x

x

0,60

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,70

x

x

x

x

x

0,50

De 50,01 a 60,00 ml (Econômico)

Unitário

x

1,00

x

x

x

x

x

De 50,01 a 60,00 ml (Standard)

Unitário

1,00

1,00

x

x

x

x

x

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

1,40

x

x

x

x

x

x

De 60,01 a 70,00 ml (Ecônomico)

Unitário

x

x

x

x

x

x

x

De 60,01 a 70,00 ml (Standard)

Unitário

1,50

1,60

x

x

x

x

x

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

1,50

x

x

x

x

0,90

De 70,01 a 90,00 ml (Ecônomico)

Unitário

x

x

x

x

x

x

x

De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

Unitário

1,15

x

x

x

x

x

x

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,10

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,90

2,25

x

x

x

x

x

1.5 Picolés “Premium”:
Até 70,00 ml

Unitário

1,80

x

x

x

x

x

1,50

Até 70,00 ml (Superpremium)

Unitário

2,00

x

x

x

x

x

x

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,60

x

x

x

6,40

x

1,60

De 90,01 a 120,00 ml (Economico)

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,80

De 90,01 a 120,00 ml (Standard)

Unitário

3,10

3,50

3,70

x

x

x

2,20

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

4,00

3,75

x

3,25

x

x

2,40

Acima de 90,00 ml (Superpremium)

Unitário

4,50

x

x

x

x

x

2,90

Acima de 120,01 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

x

Com cobertura até 70,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,80

Com cobertura até 70,00 ml (Premium)

Unitário

x

x

x

x

x

x

2,20

Com cobertura de 70,01 a 100,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

x

1.6. Picolés Light
De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

2,00

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

x

3,00

x

3,55

x

x

2,50

Acima de 120,01 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

x

“Superpremium” acima de 90,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

x

1.7. Em Copos:
Até 90,00 ml

Unitário

1,20

x

x

x

x

x

0,70

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,70

x

x

x

x

x

1,00

De 90,01 a 120,00 ml (Premium)

Unitário

3,30

x

x

x

5,90

5,40

1,80

De 90,01 a 120,00 ml (Diet)

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,50

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

3,30

x

x

x

x

x

1,30

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

Unitário

3,40

x

x

4,28

x

x

2,05

De 100,01 a 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

x

x

x

x

x

x

3,30

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

x

2,50

x

x

x

x

1,20

De 150,01 a 250,00 ml (Standard)

Unitário

3,00

x

x

x

x

x

1,35

De 150,01 a 250,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,50

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

3,10

x

x

x

x

x

1,45

De 250,01 a 500,00 ml (Standard)

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,90

De 250,01 a 500,00 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

2,00

Acima de 150,01 ml

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,45

Acima de 150,01 ml (Premium)

Unitário

x

x

x

x

x

x

2,50

Até 150 ml (Light)

Unitário

x

x

x

4,28

x

x

2,00

1.8 Cones:
Até 150,00 ml (Econômico)

Unitário

x

3,50

3,70

x

x

x

1,60

Até 150,00 ml (Standard)

Unitário

3,50

3,50

x

x

x

x

2,20

Até 150,00 ml (Premium)

Unitário

3,50

x

x

3,40

x

x

2,30

Até 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

3,80

x

x

x

x

x

2,50

1.9 Sanduíches de Sorvete:
Sanduíche (Econômico)

Unitário

2,10

x

x

x

x

x

1,00

Sanduíche

Unitário

x

x

x

x

8,90

x

1,80

Sanduiche (Premium)

Unitário

x

x

x

x

x

x

2,40

2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
Até 500,00 ml (Econômico)

Unitário

x

x

x

x

x

x

3,20

Até 500,00 ml (Standard)

Unitário

5,80

x

x

x

x

x

3,60

Até 500,00 ml (Premium)

Litro

15,31

x

x

x

x

x

4,00

Até 500,00 ml (Superpremium)

Litro

20,20

x

x

x

x

x

17,19

Até 500,00 ml (Light)

Litro

x

11,45

x

x

x

x

8,00

Até 500,00 ml (Premium Light)

Litro

x

x

x

x

x

x

16,50

Até 500,00 ml (Superpremium light)

Litro

x

x

x

x

x

x

18,05

Até 500,00 ml (Coopacker) Miss Daisy

Unitário

x

x

x

x

x

x

6,00

De 500,01 até 1,00 l (Econômico)

Litro

x

13,90

x

x

x

x

4,40

De 500,01 até 1,00 l (Standard)

Litro

7,51

11,87

x

x

x

x

4,80

De 500,01 até 1,00 l

Litro

x

12,71

x

x

x

x

x

De 500,01 até 1,00 l (Premium)

Litro

11,41

12,47

x

19,22

x

x

5,90

De 500,01 até 1,00 l (Light)

Litro

14,82

x

x

x

x

x

7,50

De 500,01 até 1,00 l (Premium Light)

Litro

16,58

16,43

x

22,98

x

10,10

13,00

De 500,01 até 1,00 (Superpremium Diet)

Litro

x

x

x

x

x

10,32

x

Até 1,00 l (Superpremium)

Unitário

13,48

16,40

x

x

17,99

11,60

7,00

Até 1,00 l (Light)

Unitário

x

x

x

x

x

12,70

12,00

Até 1,89 l (Econômico)

Litro

4,79

5,50

x

x

x

x

3,60

Até 1,89 l (Standard)

Litro

5,03

7,00

x

10,51

x

x

3,90

Até 1,89 l (Premium)

Litro

9,32

x

x

x

x

x

4,20

Acima de 1,90 l (Econômico)

Litro

x

6,30

x

x

x

x

3,50

Acima de 1,90 l (Standard)

Litro

6,72

x

x

x

x

x

3,70

Acima de 1,90 l

Litro

x

x

x

x

x

x

4,20

Acima de 1,90 l (Premium)

Litro

8,15

x

x

x

x

x

4,80

Acima de 1,90 l (Superpremium)

Litro

x

x

x

x

29,87

x

x

Até 2,00 l (Superpremium)

Litro

7,25

x

x

x

x

x

6,50

Infantil

Litro

9,90

8,67

x

x

x

x

5,50

2.2 “Multipacks”:
Até 1,50 l (Premium)

Litro

x

x

x

x

x

x

x

De 1,51 a 2,99 l (Premium)

Litro

25,52

x

x

x

x

x

x

Até 2,99 l (Econômico)

Litro

41,67

x

x

x

x

x

5,90

Até 2,99 l (Standard)

Litro

30,70

x

x

x

x

x

x

De 3,00 a 3,99 l (Standard)

Litro

x

x

x

x

x

x

x

De 3,00 a 3,99 l (Premium)

Litro

32,00

x

x

x

x

x

x

Acima de 4,00 l (Standard)

Litro

x

x

x

x

x

x

x

“Standard”

Unitário

13,90

11,90

x

x

x

x

5,90

“Premium” Unitário

x

x

x

x

x

20,20

19,28

A base de água

Unitário

7,50

x

x

x

x

x

4,90

Cobertura

Unitário

x

3,14

x

x

x

x

7,50

2.3 Tortas de sorvete:
Até 750 ml

Litro

x

x

x

x

x

x

6,80

Até 750 ml

Unitário

x

9,90

x

x

x

x

x

De 750,01 até 1000 ml

Litro

x

9,24

x

x

x

x

6,90

2.4 Bombons de sorvete:
Minibombom

Litro

36,30

x

x

x

x

x

x

Bombom

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,15

3 Linha Restaurante:
3.1 Copo sobremesa

Litro

8,66

x

x

x

x

x

4,70

Copo institucional – Até 99 ml

Litro

x

x

x

x

x

x

4,00

Copo institucional – 100 ml

Litro

x

x

x

x

x

x

4,30

3.2 Monoporções:
Sem recheio

Unitário

3,00

x

x

x

x

x

1,35

Com recheio

Unitário

x

x

x

x

x

x

2,90

Com cobertura

Unitário

x

1,25

x

x

x

x

1,90

Com recheio e cobertura

Unitário

1,60

3,26

x

x

x

x

3,30

“Econômico”

Unitário

x

3,75

x

x

x

x

1,00

“Standard”

Unitário

x

2,60

x

x

x

x

1,50

“Premium”

Unitário

3,75

5,01

x

x

x

x

4,84

“Light”

Unitário

x

x

x

x

x

x

3,78

“Fatiado”

Unitário

x

x

x

x

x

x

1,10

“Mini

Unitário

x

x

x

x

x

x

0,60

4 Sorvetes massa a Granel
“Econômico”

Litro

x

x

x

x

x

x

3,10

“Standard”

Litro

6,40

6,40

x

8,94

x

x

5,00

“Premium”

Litro

6,63

9,06

x

14,55

x

x

5,30

“Superpremium”

Litro

x

x

x

x

x

x

7,80

Light

Litro

7,58

7,68

x

18,19

x

x

7,90

Artesanal (Econômico)

Litro

x

x

x

x

x

x

12,00

Artesanal

Litro

x

x

x

x

x

x

16,00

NOTA - O conteúdo a seguir encontra-se revogado pela Portaria CAT-256/09, de 09-12-2009 (DOE 10-12-2009; Efeitos a partir de 10-12-2009), que deu nova redação para o anexo (acima).

 

Comentário

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