Você está em: Legislação > Portaria CAT 5 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 5 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 5 07/01/2009 08/01/2009 Data de Republicação Data da Revogação 21/07/2010 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 14:04 Conteúdo da Página Portaria CAT - 5, de 07-1-2009 Portaria CAT - 5, de 07-1-2009 (DOE 08-01-2009) Revogada pela Portaria CAT-110/10, de 19-07-2010, DOE 20-07-2010; Efeitos a partir do 1º dia útil após sua publicação. Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Com as alterações da Portaria CAT-256/09, de 09-12-2009 (DOE 10-12-2009). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 28-B da Lei 6.374/89, de 1° de março de 1989, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2009, quando então ficará revogada a Portaria CAT-100/08, de 30 de julho de 2008. Anexo Único (Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT-256/09, de 09-12-2009; DOE 10-12-2009; Efeitos a partir de 10-12-2009). Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon Nestlé Garoto La Basque General Mills Freddissimo Outros 1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Standard) Unitário 0,80 x x x x x 0,45 Até 55,00 ml Unitário x x x x x x x De 55,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário x 1,50 1,50 x x x 0,50 De 55,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 x x 1,18 x x 0,80 De 55,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário 1,60 1,80 x x x x 1,00 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,90 x x x x x 0,85 Acima de 90,01 ml Unitário 1,90 x x x x x 0,95 1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml (Standard) Unitário 1,10 x x x x x x Até 50,00 ml Unitário 1,60 1,00 x x x x 0,45 De 50,01 a 70,00 ml (Economico) Unitário x x x x x x 0,80 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,10 1,80 1,80 x x x 0,90 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,80 2,00 x 1,30 x x 1,00 De 50,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 1,20 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,60 x x x x x 1,20 Acima de 90,01 ml Unitário 2,75 x x x x x 1,40 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário 0,65 x x x x x 0,60 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,90 2,90 x 1,30 x x 1,30 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 2,60 2,75 2,50 x x x 1,20 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,60 x x x x x 1,40 Acima de 90,01 ml Unitário 2,70 2,25 x x x x 2,20 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 0,90 0,50 1,00 x x x x De 40,01 a 50,00 ml (Standard) Unitário 0,70 x x x x x 0,60 De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,70 x x x x x 0,50 De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) Unitário x 1,00 x x x x x De 50,01 a 60,00 ml (Standard) Unitário 1,00 1,00 x x x x x De 50,01 a 60,00 ml Unitário 1,40 x x x x x x De 60,01 a 70,00 ml (Ecônomico) Unitário x x x x x x x De 60,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,50 1,60 x x x x x De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,50 x x x x 0,90 De 70,01 a 90,00 ml (Ecônomico) Unitário x x x x x x x De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 1,15 x x x x x x De 70,01 a 90,00 ml Unitário x x x x x x 1,10 Acima de 90,01 ml Unitário 2,90 2,25 x x x x x 1.5 Picolés “Premium”: Até 70,00 ml Unitário 1,80 x x x x x 1,50 Até 70,00 ml (Superpremium) Unitário 2,00 x x x x x x De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,60 x x x 6,40 x 1,60 De 90,01 a 120,00 ml (Economico) Unitário x x x x x x 1,80 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) Unitário 3,10 3,50 3,70 x x x 2,20 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 4,00 3,75 x 3,25 x x 2,40 Acima de 90,00 ml (Superpremium) Unitário 4,50 x x x x x 2,90 Acima de 120,01 ml Unitário x x x x x x x Com cobertura até 70,00 ml Unitário x x x x x x 1,80 Com cobertura até 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x x 2,20 Com cobertura de 70,01 a 100,00 ml Unitário x x x x x x x 1.6. Picolés Light De 50,01 a 70,00 ml Unitário x x x x x x 2,00 De 90,01 a 120,00 ml Unitário x 3,00 x 3,55 x x 2,50 Acima de 120,01 ml Unitário x x x x x x x “Superpremium” acima de 90,00 ml Unitário x x x x x x x 1.7. Em Copos: Até 90,00 ml Unitário 1,20 x x x x x 0,70 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,70 x x x x x 1,00 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) Unitário 3,30 x x x 5,90 5,40 1,80 De 90,01 a 120,00 ml (Diet) Unitário x x x x x x 1,50 De 120,01 a 150,00 ml Unitário 3,30 x x x x x 1,30 De 120,01 a 150,00 ml (Premium) Unitário 3,40 x x 4,28 x x 2,05 De 100,01 a 150,00 ml (Superpremium) Unitário x x x x x x 3,30 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário x 2,50 x x x x 1,20 De 150,01 a 250,00 ml (Standard) Unitário 3,00 x x x x x 1,35 De 150,01 a 250,00 ml Unitário x x x x x x 1,50 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 3,10 x x x x x 1,45 De 250,01 a 500,00 ml (Standard) Unitário x x x x x x 1,90 De 250,01 a 500,00 ml Unitário x x x x x x 2,00 Acima de 150,01 ml Unitário x x x x x x 1,45 Acima de 150,01 ml (Premium) Unitário x x x x x x 2,50 Até 150 ml (Light) Unitário x x x 4,28 x x 2,00 1.8 Cones: Até 150,00 ml (Econômico) Unitário x 3,50 3,70 x x x 1,60 Até 150,00 ml (Standard) Unitário 3,50 3,50 x x x x 2,20 Até 150,00 ml (Premium) Unitário 3,50 x x 3,40 x x 2,30 Até 150,00 ml (Superpremium) Unitário 3,80 x x x x x 2,50 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Econômico) Unitário 2,10 x x x x x 1,00 Sanduíche Unitário x x x x 8,90 x 1,80 Sanduiche (Premium) Unitário x x x x x x 2,40 2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: Até 500,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x x 3,20 Até 500,00 ml (Standard) Unitário 5,80 x x x x x 3,60 Até 500,00 ml (Premium) Litro 15,31 x x x x x 4,00 Até 500,00 ml (Superpremium) Litro 20,20 x x x x x 17,19 Até 500,00 ml (Light) Litro x 11,45 x x x x 8,00 Até 500,00 ml (Premium Light) Litro x x x x x x 16,50 Até 500,00 ml (Superpremium light) Litro x x x x x x 18,05 Até 500,00 ml (Coopacker) Miss Daisy Unitário x x x x x x 6,00 De 500,01 até 1,00 l (Econômico) Litro x 13,90 x x x x 4,40 De 500,01 até 1,00 l (Standard) Litro 7,51 11,87 x x x x 4,80 De 500,01 até 1,00 l Litro x 12,71 x x x x x De 500,01 até 1,00 l (Premium) Litro 11,41 12,47 x 19,22 x x 5,90 De 500,01 até 1,00 l (Light) Litro 14,82 x x x x x 7,50 De 500,01 até 1,00 l (Premium Light) Litro 16,58 16,43 x 22,98 x 10,10 13,00 De 500,01 até 1,00 (Superpremium Diet) Litro x x x x x 10,32 x Até 1,00 l (Superpremium) Unitário 13,48 16,40 x x 17,99 11,60 7,00 Até 1,00 l (Light) Unitário x x x x x 12,70 12,00 Até 1,89 l (Econômico) Litro 4,79 5,50 x x x x 3,60 Até 1,89 l (Standard) Litro 5,03 7,00 x 10,51 x x 3,90 Até 1,89 l (Premium) Litro 9,32 x x x x x 4,20 Acima de 1,90 l (Econômico) Litro x 6,30 x x x x 3,50 Acima de 1,90 l (Standard) Litro 6,72 x x x x x 3,70 Acima de 1,90 l Litro x x x x x x 4,20 Acima de 1,90 l (Premium) Litro 8,15 x x x x x 4,80 Acima de 1,90 l (Superpremium) Litro x x x x 29,87 x x Até 2,00 l (Superpremium) Litro 7,25 x x x x x 6,50 Infantil Litro 9,90 8,67 x x x x 5,50 2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Premium) Litro x x x x x x x De 1,51 a 2,99 l (Premium) Litro 25,52 x x x x x x Até 2,99 l (Econômico) Litro 41,67 x x x x x 5,90 Até 2,99 l (Standard) Litro 30,70 x x x x x x De 3,00 a 3,99 l (Standard) Litro x x x x x x x De 3,00 a 3,99 l (Premium) Litro 32,00 x x x x x x Acima de 4,00 l (Standard) Litro x x x x x x x “Standard” Unitário 13,90 11,90 x x x x 5,90 “Premium” Unitário x x x x x 20,20 19,28 A base de água Unitário 7,50 x x x x x 4,90 Cobertura Unitário x 3,14 x x x x 7,50 2.3 Tortas de sorvete: Até 750 ml Litro x x x x x x 6,80 Até 750 ml Unitário x 9,90 x x x x x De 750,01 até 1000 ml Litro x 9,24 x x x x 6,90 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Litro 36,30 x x x x x x Bombom Unitário x x x x x x 1,15 3 Linha Restaurante: 3.1 Copo sobremesa Litro 8,66 x x x x x 4,70 Copo institucional – Até 99 ml Litro x x x x x x 4,00 Copo institucional – 100 ml Litro x x x x x x 4,30 3.2 Monoporções: Sem recheio Unitário 3,00 x x x x x 1,35 Com recheio Unitário x x x x x x 2,90 Com cobertura Unitário x 1,25 x x x x 1,90 Com recheio e cobertura Unitário 1,60 3,26 x x x x 3,30 “Econômico” Unitário x 3,75 x x x x 1,00 “Standard” Unitário x 2,60 x x x x 1,50 “Premium” Unitário 3,75 5,01 x x x x 4,84 “Light” Unitário x x x x x x 3,78 “Fatiado” Unitário x x x x x x 1,10 “Mini Unitário x x x x x x 0,60 4 Sorvetes massa a Granel “Econômico” Litro x x x x x x 3,10 “Standard” Litro 6,40 6,40 x 8,94 x x 5,00 “Premium” Litro 6,63 9,06 x 14,55 x x 5,30 “Superpremium” Litro x x x x x x 7,80 Light Litro 7,58 7,68 x 18,19 x x 7,90 Artesanal (Econômico) Litro x x x x x x 12,00 Artesanal Litro x x x x x x 16,00 NOTA - O conteúdo a seguir encontra-se revogado pela Portaria CAT-256/09, de 09-12-2009 (DOE 10-12-2009; Efeitos a partir de 10-12-2009), que deu nova redação para o anexo (acima). 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