Você está em: Legislação > Portaria CAT 6 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 6 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 16/01/2014 17/01/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1392013.aspx">CAT-139/13</a>, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:33 Conteúdo da Página Portaria CAT 06, de 16-01-2014 Portaria CAT 06, de 16-01-2014 (DOE 17-01-2014) Altera a Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 20-12-2013: I a coluna "Sete Voltas" da tabela "8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)": " DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Sete Voltas (53) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml de 261 a 400 ml 2,12 de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml 3,75 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml " (NR); II a numeração da nota da coluna "Outras Marcas" da tabela "8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)": " Outras Marcas (58) " (NR); Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna "Festa" à tabela "8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)", com os seguintes valores em reais: " DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Festa (57) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,17 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml " (NR). Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (57) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013: (57) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (NR). Artigo 4° - Fica acrescentada com a redação que se segue a nota de rodapé (58) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013: (58) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela. (NR). Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014. Comentário