Você está em: Legislação > Portaria CAT 100 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 100 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 100 21/08/2014 22/08/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat832014.aspx">CAT-83/14</a>, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT 100, de 21-08-2014 Portaria CAT 100, de 21-08-2014 (DOE 22-08-2014) Altera a Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a marca da coluna BIG (68) da tabela 10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27 de junho de 2014: AJEBIG (68) (NR). Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna Cristalina / Tropicola (74) à tabela 10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27 de junho de 2014: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Cristalina / Tropicola(74) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,40 igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml 1,62 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,74 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 310 ml de 311 a 360 ml 1,55 de 361 a 660 ml (NR). Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (68) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27 de junho de 2014: (68) Refrigerantes da marca AJEBIG, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (NR). Artigo 4° - Fica acrescentada a nota de rodapé (74) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27 de junho de 2014: (74) Refrigerantes das marcas Cristalina e Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (NR). Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário